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19 de Abril de 2024

Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor em 2020

Foi sancionada a Lei. nº 13.709/18, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais

há 6 anos

Nesta semana foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei. nº 13.709/18, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). A nova lei entrará em vigor a partir de 2020.

Segundo matéria publicada no Jota, “em linhas gerais, os titulares de dados passarão a ter maior controle sobre todo o processamento dos seus dados pessoais (assim entendidos como qualquer informação que identifique diretamente ou torne identificável uma pessoa natural), do que decorrem diversas obrigações para controladores (a quem competem as decisões sobre o tratamento dos dados) e operadores (aqueles que tratam os dados por ordem dos controladores).”

A Lei estabelece diversos direitos, entre eles, pode-se destacar o acesso aos dados, retificação, cancelamento ou exclusão, oposição ao tratamento, de informação e explicação sobre o uso dos dados. Outro direito regulado pela lei é o da portabilidade de dados, no qual as pessoas terão o direito de migrar os seus dados de um serviço para outro.

Os controladores e operadores de dados terão que cumprir alguns deveres com o objetivo de se ter maior transparência da utilização e do compartilhamento de dados com terceiros, sob pena de sanções que podem alcançar 50 milhões de reais.

A criação de uma autoridade governamental de fiscalização do uso de dados pessoais foi vetada pelo Presidente, alguns especialistas dizem que sem uma autoridade será difícil exercer um controle efetivo sobre o cumprimento da lei. Apesar de vetada pela lei, o Governo Federal anunciou que vai enviar ao Congresso Nacional uma proposta para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O Brasil era um dos poucos países do mundo que ainda não tinha regulamentado o tema. Todas empresas que tratam dados pessoais no Brasil, seja através de serviços eletrônicos ou não, têm 18 meses para se adequar à nova legislação.

Para saber mais, acesse o conteúdo da lei na íntegra:

http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/36849373/do1-20...

Para entender um pouco mais sobre o assunto, veja:

Sancionada a Lei Geral Brasileira de Proteção de Dados (LGPD): e agora?

https://www.jota.info/opiniaoeanalise/colunas/agenda-da-privacidadeeda-proteçâo-de-dados/lgpd-an...

Tem alguma dúvida sobre a proteção de dados pessoais e a Lei n.º 13.709/18? Deixe seu comentário ou entre em contato.

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