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Flávio de Freitas Gouvêa Neto, Advogado
Flávio de Freitas Gouvêa Neto
Comentário · há 6 anos
Olá Felipe, agradeço pelo seu comentário. As questões relacionadas com os direitos autoriais e as patentes são muito interessantes, inclusive sob este enfoque que você deu relacionado ao desenvolvimento econômico, cultural e da efetividade dos resgistros e das proteções legais. De qualquer forma, ainda acredito que o direito autoral, por exemplo, é um direito patrimonial e moral diretamente que guarda relação com os direitos fundamentais das pessoas. E os registros de PI são um dos meios para tentar proteger estes direitos contra o uso indevido por terceiros. Longe de esgotar este debate super interessante, acredito que ainda é um direito relevante e com os avanços tecnológicos mais questões interessantes surgirão. Obrigado
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Flávio de Freitas Gouvêa Neto, Advogado
Flávio de Freitas Gouvêa Neto
Comentário · há 6 anos
Olá Nelson, muito interessante a sua pergunta.

Segundo a legislação, a colação é uma obrigação dos herdeiros necessários, na qual eles devem indicar os bens recebidos em doação e atribuir valores a eles, exceto quando o doador estabelecer por expresso que saiu da parte disponível, segundo o artigo
2005 do Código Civil. Portanto, eu acredito que não é possível não descrevê-los, apesar de eles estarem de acordo com as doações realizadas.

Quanto aos custos processuais, os bens podem integrar o monte-mor e por isso podem incidir custas judiciais sobre o valor das doações, bem como honorários, quando estipulados com base em porcentagem do monte-mor. Já quanto ao ITCMD, como houve doação ainda em vida, é necessário verificar se houve o recolhimento de ITCMD antecipado, caso contrário pode ser necessário ter que recolher esse tributo também.

Espero ter ajudado na sua dúvida, obrigado pelo comentário.
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Flávio de Freitas Gouvêa Neto, Advogado
Flávio de Freitas Gouvêa Neto
Comentário · há 6 anos
Olá Ailto, obrigado pela pergunta. Apesar da lei estabelecer a proibição de do inventário extrajudicial em caso de testamento (CPC, art. 610), alguns Estados estão admitindo a possibilidade de se fazer através de uma autorização judicial para os casos de herdeiros maiores e capazes. Entretanto, neste caso, é necessário um procedimento judicial para a abertura e registro do testamento e depois as partes podem optar pelo inventário extrajudicial. Aliás vou incluir a informação no artigo. Muito obrigado pelo comentário e contribuição.
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