Quanto aos custos processuais, os bens podem integrar o monte-mor e por isso podem incidir custas judiciais sobre o valor das doações, bem como honorários, quando estipulados com base em porcentagem do monte-mor. Já quanto ao ITCMD, como houve doação ainda em vida, é necessário verificar se houve o recolhimento de ITCMD antecipado, caso contrário pode ser necessário ter que recolher esse tributo também.
Espero ter ajudado na sua dúvida, obrigado pelo comentário.
Olá Ailto, obrigado pela pergunta. Apesar da lei estabelecer a proibição de do inventário extrajudicial em caso de testamento (CPC, art. 610), alguns Estados estão admitindo a possibilidade de se fazer através de uma autorização judicial para os casos de herdeiros maiores e capazes. Entretanto, neste caso, é necessário um procedimento judicial para a abertura e registro do testamento e depois as partes podem optar pelo inventário extrajudicial. Aliás vou incluir a informação no artigo. Muito obrigado pelo comentário e contribuição.